Projeto de Lei 14/2011: Enfraquecimento da Lei do Ficha Limpa?
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 14/2011, de iniciativa do Deputado Federal Silvio Costa, com vistas a alterar a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, 1990 (Lei de Inelegibilidades), alterada pela Lei Complementar nº 135, 2010 (Lei do Ficha Limpa). O atual texto da LC 64/90 diz o seguinte: Art. 1º. São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão , aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição ; ( Redação d