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Mostrando postagens de junho, 2012

Entenda o significado do termo "contas sujas"

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Com o advento da Lei Complementar nº 135, os termos "ficha limpa" e "ficha suja" foram consagrados pela mídia como característicos de políticos corruptos. O clamor social por mudanças na política fizeram com que tudo, absolutamente tudo, virasse sinônimo de "ficha suja". Daí vieram as distorções. Após o TSE ter liberado a candidatura daqueles que tiveram suas contas de campanha rejeitadas, a manchete principal dos jornais do dia seguinte dizia: "TSE libera ´contas sujas´". Para os mais desaviados, isso significava a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em 2012; outros pensaram que os nomes divulgados na lista de inelegíveis dos Tribunais de Contas estariam livres para se candidatar. Nem uma coisa, nem outra! Na verdade, o TSE deliberou acerca das CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL, isto é, as contas que todos os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral ao final de cada eleição. Desse modo, as regras e procedimen

Eleições 2012: TSE libera candidatos com contas rejeitadas

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Em julgamento plenário de quinta-feira (28), o Ministro Dias Tofoli deu contornos finais à polêmica em torno das candidaturas daqueles que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Por maioria de votos (4x3), vencidas as Ministras Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e o Ministro Marco Aurélio, o TSE definiu que para a obtenção de quitação eleitoral para as eleições de 2012 não se faz necessária a aprovação das contas de campanha das eleições passadas (2010, 2008, 2006, etc.). Em outras palavras, os candidatos que apresentaram suas contas de campanha nos pleitos anteriores estão liberados para se candidatar, mesmo que a Justiça Eleitoral tenha julgado tais contas como irregulares. Entretanto, o placar apertado da votação demonstrou claramente que o tema ainda é bastante controverso e, com certeza, ainda renderá muitos questionamentos em 2012.

Hoje e amanhã: Dias decisivos para o rumo das eleições 2012

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O rumo das eleições de 2012 depende de duas importantes decisões que serão tomadas hoje e amanhã, sendo uma no STF e outra no TSE STF O STF julgará hoje (28) as ADI´s que questionam a distribuição de tempo para propaganda eleitoral, que atualmente tem como parâmetro a representatividade de parlamentares de cada partido político na Câmara Federal, isto é, leva em conta o número de Deputados Federais eleitos nas últimas eleições. O principal interessado no desfecho desse julgamento é o PSD, exatamente porque ainda não existia nas últimas eleições gerais (2010), não possuindo, portanto, representativa na Câmara Federal, circunstância que reduziria drasticamente seu tempo de propaganda eleitoral no pleito de 2012, equiparando-o a agremiações partidárias tidas como pequenas. O relator das ADI´s, Ministro Dias Tofolli, proferiu voto favorável às pretensões do PSD, desde que os Deputados Federais que ingressaram no referido partido tenham feito parte de sua fundação.

Eleições 2012: TRE Pará autoriza repasse voluntário de recursos para entidade privada sem fins lucrativos

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Em pronunciamento bastante aguardado pela classe política paraense, o TRE/Pará retomou o julgamento da Consulta Eleitoral formulada pela Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE), após pedido de vistas do Desembargador Leonardo Noronha Tavares. A PGE/PA consultou a Corte Eleitoral paraense com objetivo de saber, em suma, se os Estados da federação poderiam efetuar repasses voluntários de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, com a contrapartida pecuniária ou não destas, mesmo no período eleitoral, sem que tal ato pudesse configurar a vedação contida na Lei das Eleições. Por maioria de votos, seguindo o criterioso e bem lançado voto vista da lavra do eminente Desembargador Leonardo Noronha Tavares, o TRE/Pa respondeu positivamente ao questionamento, destacando que tal resposta não seria dada em caráter absoluto, mas sim em tese, sem olvidar a possibilidade de análise de eventuais distorções verificadas no caso concreto. Ainda em resposta à consulta, a

Condenado ao pagamento de multa eleitoral pode ser candidato

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É assente no âmbito da Justiça Eleitoral que o momento correto para se aferir o preenchimento das condições de elegibilidade ou a incidência de algumas das causas de inelegibilidade se dá quando do registro de candidatura, mais precisamente até o dia 05 de julho do ano eleitoral. A questão da multa eleitoral está estritamente relacionada com o conceito de quitação eleitoral. Segundo jurisprudência consolidada do TSE, para estar quite com a Justiça Eleitoral, aquele que tiver interesse em concorrer as eleições 2012, ainda que tenha sido condenado ao pagamento de multa eleitoral, poderá se candidatar, bastando, para tanto, comprovar a regularidade do efetivo pagamento. Nesse passo, é bom ressaltar que não há a exigência de que a multa eleitoral esteja integralmente quitada no momento do pedido de candidatura. Caso tenha havido o parcelamento da multa eleitoral imposta, cabe ao pretenso candidato comprovar que as parcelas estão devidamente em dia, independente de ai

Eleições 2012: TRE/PA julga o 1º caso de propaganda eleitoral antecipada

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Na sessão de quinta-feira (14/06), o TRE Pará condenou o Deputado Federal José Benito Priante ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O PRTB ingressou com representação eleitoral alegando que Priante havia realizado propaganda eleitoral extemporânea através de anúncios publicados nos jornais "O Liberal" e "Diário do Pará", por ocasião do aniversário de Belém (12 de janeiro de 2012), em que eram divulgados os recursos financeiros conseguidos por Priante para a capital. A sentença proferida pela 29ª Zona Eleitoral reconheceu a procedência da representação e condenou Priante ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000. Inconformado com a decisão, Priante interpôs recurso ao TRE. A Corte Eleitoral paraense, à unanimidade, afastou o argumento de que se tratava de mera divulgação de atos parlamentares. Segundo o TRE, a notória condição de pré-candidato ao cargo de Prefeito de Belém e a presença das frases "Est

Propaganda eleitoral em municípios sem emissora de TV dependerá de viabilidade técnica

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Na sessão administrativa desta quinta-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definirem a veiculação da propaganda eleitoral em municípios com possibilidade de segundo turno nas eleições de outubro – ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores, que não tenham emissora de televisão.  A veiculação da propaganda eleitoral nesses municípios, contudo, ficará condicionada à viabilidade técnica das emissoras para realizar as retransmissões. Em comunicado que será enviado às presidências dos TREs, a Presidência do TSE orientará os Tribunais Regionais a seguirem as regras sobre o assunto, que vêm sendo editadas pelo Tribunal na forma de resoluções desde 1996. O artigo 48 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) estabelece que, nas eleições para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veic

Dúvidas sobre reeleição

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O instituto de reeleição é bastante questionado pela sociedade em geral, uns apoiando ao argumento de que possibilita mais tempo para a realização de obras de governo, outros criticando em decorrência da necessidade de maior dinamismo na gestão pública, evitando-se, assim, a perpetuação no cargo. No meio jurídico a reeleição também provoca diversos questionamentos. Uma dúvida comum diz respeito ao mandato tampão, que nada mais é do que o período em que determinada pessoa assume o cargo de Chefe do Poder Executivo (ex: Prefeito) por vacância ou eleição suplementar, por exemplo. Para ser mais claro, vejamos uma situação hipotética: Candidato A, Prefeito eleito em 2004, concorreu a reeleição em 2008 contra o Candidato B. O Candidato B sagrou-se vencedor nas urnas, assumindo a Prefeitura. Porém, em decorrência de ação eleitoral por compra de votos, o Candidato B teve seu mandato cassado, vindo o Candidato A assumir o cargo de Prefeito em 2010. Diante desse caso,

TSE possibilita consulta aos prazos de desincompatibilização

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O TSE disponibiliza aos interessados importante ferramenta de consulta aos prazos de desincompatibilização exigidos pela legislação eleitoral àqueles que almejam concorrer às eleições municipais de 2012. Para acessar ao conteúdo clique  aqui

TSE decidirá amanhã o futuro do PSD e dos candidatos com contas rejeitadas

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Dia 12/06/2012! Data decisiva para os rumos das eleições 2012. Isto porque está na pauta da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento do processo que definirá se o Partido Social Democrático (PSD) terá direito a uma maior participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário. Também foi incluído na pauta do dia 12 de junho o pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. A decisão foi tomada pelo TSE na sessão do dia 1º de março, por maioria de votos. PSD O pedido do PSD foi feito na Petição (PET) 174793. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele pediu vista do processo no dia 24 de abril, quando o placar estava dois votos a um a favor da legenda. Aprovação de contas O pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas

A verdade sobre a lista de inelegíveis dos Tribunais de Contas

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De acordo com o calendário eleitoral, os Tribunais de Contas (TCU, TCE e TCM) tem até o dia 05/07/2012 para divulgar a famosa lista dos candidatos inelegíveis. Para figurar nesta lista, os Tribunais de Contas elencam aqueles que tiveram suas contas de governo rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível do órgão competente. Nesse sentido, poderíamos chegar a conclusão de que, uma vez citado na referida lista de inelegíveis, o pretenso candidato estaria inevitavelmente impedido de concorrer às eleições. Entretanto, não é esse o entendimento dominante! De acordo com as decisões do TSE, "a simples inclusão do nome do gestor público na lista remetida pela Corte de Contas à Justiça Eleitoral, não supõe a insanabilidade das contas rejeitadas". Isto significa que o fato do nome de eventual pré-candidato constar na lista enviada pelos Tribunais de Contas, por si só, não gera inelegibilidade, devendo ser analisado caso a caso. Impo

Parceria do blog com a Editoria Juruá

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O blog Advogado Eleitoral firmou importante parceria com a Editora Juruá , renomada editora no ramo do Direito Eleitoral, com inúmeros títulos de consagrados estudiosos desse ramo jurídico. A partir dessa parceria, os visitantes que efetuarem a compra de algum exemplar a partir do link constante do blog ganharão 10% de desconto.

Conhecendo o funcionamento e a estrutura da Justiça Eleitoral

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O objetivo desse texto é contribuir com informações acerca da estrutura e funcionamento da Justiça Eleitoral. Como 2012 é ano de eleições municipais, mantenhamos o foco nas peculiaridades desta disputa.      Como é formada a Justiça Eleitoral? A Justiça Eleitoral é uma justiça especializada formada por juízes nomeados para o cumprimento de mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por mais 02 (dois) anos. As Zonas Eleitorais – 1º grau da Justiça Eleitoral - são formadas única e exclusivamente por Juízes de Direito (Juízes Estaduais) . Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE´s) – 2º grau da Justiça Eleitoral - são formados por 07 (sete) juízes eleitorais assim distribuídos: 02 Desembargadores dos Tribunais de Justiça ; 01 Juiz Federal ; 02 Juízes de Direito ; 02 Juristas (advogados) . O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – última instância da Justiça Eleitoral - segue a mesma lógica: 03 Ministros do Supremo Tribunal Federal (