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Mostrando postagens de setembro, 2012

Eleições 2012: TSE define que condenados em 2004 são inelegíveis

Candidato que cometeu ilícito eleitoral em 2004 está inelegível para as Eleições 2012 Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo. No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada na eleição de 2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outu

Eleições 2012: TSE decide que filho do prefeito não pode disputar prefeitura CONTRA o pai

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Na sessão plenária de ontem, dia 20/09, o TSE se deparou com situação jurídica bastante inusitada: pedido de registro de candidatura do filho do prefeito para disputar a prefeitura contra o pai Luciano Lopes, filho do Sr. José Justino Lopes, atual prefeito do Município de Lindóia (SP) e candidato à reeleição, não obteve provimento do recurso especial interposto e, por via de consequência, ficou mantida a decisão do TRE do SP quanto ao indeferimento do registro de candidatura pleiteado. O relator da matéria, Ministro Marco Aurélio, entretanto votou favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura pleiteado, ao entender que, no caso específico, não incidiria a inelegibilidade constitucional prevista no art. 14, §7º da CF, pois pai e filho eram antagonistas políticos e disputavam a prefeitura por partido políticos distintos. Abriu a divergência o Ministro Dias Tofoli, que foi seguido pelos demais Ministros integrantes da Corte. A Ministra Nancy Andrighi pon

Eleições 2012: Renúncia não retira a obrigação do candidato em prestar contas de campanha

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Todos sabem que os candidatos nas eleições de 2012 tem a obrigação de prestar contas de campanha até 30 (trinta) dias após as eleições, ou, caso não o façam, até 72 horas após a devida intimação por parte da Justiça Eleitoral. O dever de prestar contas surge com o simples pedido de registro de candidatura, o qual gerará, automaticamente, um CNPJ de campanha. É daí que surgem as dúvidas! Muitos pensam que o fato de terem renunciado ao pedido de registro de candidatura anteriormente feito, afastaria a responsabilidade de prestar contas junto à Justiça Eleitoral. Equivoca-se quem assim pensa! A renúncia não afasta o dever de prestação de contas! Na mesma situação estão os candidatos que tiveram seu registro de candidatura indeferidos. Tal qual aqueles que renunciaram, os que tiveram sua candidatura indeferida também são obrigados a prestar contas. Mesmo os candidatos que não fizeram nenhuma movimentação financeira, isto é, aqueles cuja conta especí

Eleições 2012: Cuidado com as doações eleitorais!

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De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas podem realizar doação eleitoral respeitando o percentual de 10% dos rendimentos auferidos e devidamente declarados no exercício financeiro anterior. Mesma regra vale para as pessoas jurídicas, as quais podem realizar doações eleitorais até 2% dos rendimentos informados à Receita Federal no ano anterior às eleições. Isto quer dizer que os interessados em efetuar doações eleitorais em 2012, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem ter como base as informações repassadas à Receita Federal no ano de 2011. Eventual infringência da norma eleitoral poderá acarretar ao infrator o pagamento de multa até 10 vezes o valor glosado. E o pior! Atrairá a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea p  da LC 64/90, com nova redação dada pela LC 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Como efeito prática dessa inelegibilidade, o infrator ficará impedido de disputar eleições até o ano de

Eleições 2012: Candidatos podem doar combustível para carreata

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O Tribunal Superior Eleitoral já sedimentou entendimento no sentido de que não configura captação ilícita de sufrágio ( compra de votos 41-A) a doação de combustível vinculada à realização de carreata. Os requisitos para afastar qualquer alegação de irregularidade são: 1) controle da quantidade dos carros e motos que serão abastecidos; 2) não doação à táxis, moto-táxis e/ou veículos placa vermelha;  3) doação de combustível feita diretamente no tanque do respectivo veículo; 4) não doação em garrafas pet, carotes ou qualquer outro tipo de recipiente; 5) posterior escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas. A doação de combustíveis não pode ser generalizada e deve estar estritamente atrelada à realização de propaganda eleitoral através de carreata por simpatizantes e eleitores do candidato. Ademais, com o recente entendimento do TSE de que configura abuso do poder econômico a contratação excessiva de cabos eleitorais, penso que esta mesma lógica deve s

ELEIÇÕES 2012: TSE DECIDE QUE CONTRATAÇÃO EXCESSIVADE CABOS ELEITORAIS CONFIGURA ABUSO DO PODER ECONÔMICO

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O TSE, na sessão de julgamento do dia 13/09/2012, manteve a cassação do Prefeito e Vice de Bituruna - PR, por ter contratado 528 cabos eleitorais para trabalhar em campanha eleitoral suplementar no município que tem pouco mais de 12 mil eleitores e cerca de 15 mil habitantes. O Ministro Arnaldo Versiani, relator do processo (REspe 8139) consignou em seu voto que "a  contratação maciça de cabos eleitorais implica a quebra de igualdade entre os candidatos que estão na disputa, além do que gera induvidoso reflexo no âmbito do eleitorado a afetar, portanto, o equilíbrio e a normalidade do pleito” Os demais Ministros do TSE, à unanimidade, seguiram o entendimento do relator no sentido de que  “a licitude de gastos eleitorais ou mesmo a aprovação das contas não são suficientes por si para afastar a caracterização do abuso do poder econômico, até porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em excesso de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a ig