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Mostrando postagens de agosto, 2013

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA x CRIAÇÃO DE NOVO PARTIDO: Quando o parlamentar está autorizado a troca de partido sem perder o mandato?

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Com o protocolo do pedido de registro da Rede Sustentabilidade  junto ao TSE, iniciam-se as especulações sobre eventual infidelidade partidária em decorrência da possibilidade de mudança de partido sem a respectiva perda do mandato eletivo. É sabido que em 2007 o TSE editou a Resolução 22610, cuja constitucionalidade (bastante duvidosa no meu ponto de vista!) foi reconhecida pelo STF, com objetivo de acabar com a farra do troca-troca partidário, uma antiga, contumaz e lamentável prática característica da política brasileira. Nesse sentido, nos termos da citada resolução, existem algumas justas causas  que autorizam a desfiliação partidária sem que o infiel seja punido com a perda do mandato eletivo. Dentre as justas causas previstas inclui-se a criação de novos partidos. Portanto, com o simples protocolo do pedido de registro da Rede Sustentabilidade  junto ao TSE abre-se uma janela para o início legítimo de eventuais mudanças de partido sem a perda do cargo eletiv

REDE SUSTENTABILIDADE de Marina Silva protocola pedido de registro no TSE

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O pedido de registro do estatuto do Partido Rede Sustentabilidade (REDE) chegou hoje (26) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A REDE solicita ao Tribunal que defira a solicitação, alegando já ter feito o registro estatutário no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, em Brasília-DF, além de ter cumprido todas as exigências legais. O requerimento do  registro do estatuto e do órgão de Direção Nacional foi feito por Marina Silva. Em seis meses, a REDE coletou mais de 867 mil assinaturas em todo o Brasil. Dessas, 637.265 estão submetidas ao exame dos cartórios eleitorais, sendo que 304.099 assinaturas já foram certificadas. Cerca de 220.000 ainda aguardam certificação. A relatora do pedido de registro da REDE é a ministra da ministra Laurita Vaz. Criação de partido Atualmente, o Brasil conta com 30 partidos políticos devidamente registrados no TSE. As regras para criação de novas legendas são determinadas pela  Resolução do TSE nº 23.282/201

TSE afirma que condenação por nepotismo não gera inelegibilidade

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O Tribunal Superior Eleitoral, julgando o Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 1541-44, procedente do Município de Poá/SP, por maioria de votos, reafirmou que a inelegibilidade prevista na alínea l do inciso I do art. 1º da LC 64/90 apenas se aplica quando houver expressa confirmação da existência de ato doloso de improbidade administrativa que implique, concomitantemente, lesão ao erário e enriquecimento ilícito. O caso é bastante peculiar. Na espécie, o TSE discutiu a incidência ou não de inelegibilidade para aqueles que tenham sido condenados por ato doloso de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. Acompanhando o voto da eminente Ministra Luciana Lóssio, o TSE entendeu que, embora o nepotismo configure ato doloso de improbidade administrativa, não representa qualquer espécie de lesão ao erário público e/ou enriquecimento ilícito, desde que ocorra a efetiva prestação de serviços. O eminente Ministro Henrique Neves e a eminente Ministra Preside