TSE determina a retirada do site que pedia o Ministro Joaquim Barbosa Presidente do Brasil

 A eminente Ministra do TSE Laurita Vaz, nos autos da Representação nº  57293, determinou a imediata retirada do site www.joaquimbarbosapresidente.com.br por entender comprovada a inequívoca prática de propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela legislação acerca do tema.


O Ministério Público Eleitoral, através de seu Procurador Geral Eleitoral, propôs representação eleitoral em desfavor dos responsáveis pela criação do site em comento, no caso, a empresa Trato Comunicação e Editora LTDA ME e Átila Alexandre Nunes Pereira, Vereador do Rio de Janeiro.
Segundo a representação, a página principal do referido site possuía em seu plano central uma fotografia do Excelentíssimo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, seguida da frase: "Joaquim Barbosa Presidente 2014 - Somos brasileiros que acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério".
Ainda no referido site era possível obter informações sobre a biografia do Ministro Joaquim Barbosa, além de charges e depoimentos a seu respeito, bem como um link para impressão de um adesivo com o título Joaquim Barbosa Presidente 2014.
O fato decerto chama a atenção pelo ineditismo e por ser completamente inusitado!
Como bem observado na decisão liminar da eminente Ministra Laurita Vaz, o caso é tipicamente de propaganda eleitoral antecipada, haja vista expressa menção ao pleito eleitoral 2014, bem como ao cargo em disputa, além de exaltação à qualidades do "candidato" 
A propaganda eleitoral antecipada é bastante combatida pela Justiça Eleitoral a fim de garantir isonomia na disputa eleitoral, impedindo que pretensos candidatos "larguem na frente" de outros ao divulgarem, em período vedado, sua intenção de concorrer a determinado cargo político.
É bom lembrar que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 06 de julho do ano em que se realizam as eleições. Antes dessa data, qualquer tentativa, ainda que disfarçada, de divulgar uma pretensa candidatura é punida com multa.
No caso em questão, o Ministro Joaquim Barbosa não tinha ingerência sobre a página eletrônica e tampouco prévio conhecimento de que isso seria realizado, razão pela qual não figurou no polo passivo do processo e não corre o risco de ser multado.
O mérito desta representação ainda será julgada pelo Plenário do TSE, em data ainda não definida




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