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CONDUTA VEDADA x NOVA DATA DAS ELEIÇÕES 2020 - Inauguração de obras

A EC107 deixou claro que os prazos que não tivessem transcorridos na data de publicação da mesma, qual seja, dia 03/07/2020, passariam a observar a nova data marcada paras as eleições 2020. Tal regramento atingiu diretamente o disposto no art. 77 da Lei 9504/97, segundo o qual " é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas " . Com efeito, os agentes públicos somente estarão impedidos de comparecer em obras públicas a partir do dia 15/08/2020, isto é, 03 (três) meses antes do pleito eleitoral 2020, marcado para o dia 15/11/2020.

Servidor Público - Desincompatibilização - Município diverso daquele em que se candidatará

Com o advento da Emenda Constitucional 107/2020, que promoveu o adiamento das eleições municipais para o dia 15/11/2020, também foram alteradas algumas importantes datas do calendário eleitoral, podendo-se citar a questão envolvendo a desincompatibilização de servidores públicos, cujo prazo final deixou de ser o dia 04/07/2020 e passou a ser o dia 15/08/2020 , 03 (três) meses antes do pleito deste ano. Dito isto, muitas dúvidas surgem acerca da necessidade (ou não) do servidor público que exerce suas atividades em município diverso do qual irá se candidatar ter que se desincompatibilizar. Em outras palavras, se o servidor público exerce suas funções no município A, porém pretende se candidatar no município B, será obrigado a se desincompatibilizar de suas atividades no município A? A resposta é NÃO! Nesse caso, o servidor público NÃO precisará se desincompatibilizar! De acordo com entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  " é desnecessária a desinco

Presidente do TSE comunica prorrogação dos prazos eleitorais

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O Ministro Luís Roberto Barroso , Presidente do TSE, publicou comunicado acerca dos ajustes no calendário eleitoral em decorrência da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições 2020 para o mês de novembro. O referido comunicado mostra-se importante para dar segurança jurídica a todos os atores do pleito eleitoral, já que, com o recesso do TSE, o novo calendário eleitoral somente poderá ser aprovado pelo Plenário do TSE em agosto/2020. No entanto, todas as alterações da EC 107/2020 já estão valendo! A íntegra do comunicado pode ser acessada no link http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/comunicado-da-presidencia-do-tse/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/comunicado-da-presidencia-do-tse/at_download/file

CONFIRMADO - Eleições municipais 2020 estão adiadas para novembro

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Emenda Constitucional – Adiamento das Eleições 2020   Foi promulgada pelo Congresso Nacional, na manhã de hoje (02/07/2020), em cerimônia solene que contou com a presença do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luís Roberto Barroso, a Emenda Constitucional que adia as eleições municipais de 2020 para os dias 15/11 (1º turno) e 29/11 (2º turno). Não haverá prorrogação de mandatos e estas alterações só terão validade para as eleições de 2020.   Principais alterações     15 de novembro   1º turno das eleições     29 de novembro   2 º turno das eleições     11 de agosto   Proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato     31 de agosto a 16 de setembro   Convenções partidárias (podem ser virtuais)     26 de setembro   Último dia para Registro de candidatura