Postagens

Mostrando postagens de 2012

Eleições 2012: TSE define que condenados em 2004 são inelegíveis

Candidato que cometeu ilícito eleitoral em 2004 está inelegível para as Eleições 2012 Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo. No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada na eleição de 2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outu

Eleições 2012: TSE decide que filho do prefeito não pode disputar prefeitura CONTRA o pai

Imagem
Na sessão plenária de ontem, dia 20/09, o TSE se deparou com situação jurídica bastante inusitada: pedido de registro de candidatura do filho do prefeito para disputar a prefeitura contra o pai Luciano Lopes, filho do Sr. José Justino Lopes, atual prefeito do Município de Lindóia (SP) e candidato à reeleição, não obteve provimento do recurso especial interposto e, por via de consequência, ficou mantida a decisão do TRE do SP quanto ao indeferimento do registro de candidatura pleiteado. O relator da matéria, Ministro Marco Aurélio, entretanto votou favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura pleiteado, ao entender que, no caso específico, não incidiria a inelegibilidade constitucional prevista no art. 14, §7º da CF, pois pai e filho eram antagonistas políticos e disputavam a prefeitura por partido políticos distintos. Abriu a divergência o Ministro Dias Tofoli, que foi seguido pelos demais Ministros integrantes da Corte. A Ministra Nancy Andrighi pon

Eleições 2012: Renúncia não retira a obrigação do candidato em prestar contas de campanha

Imagem
Todos sabem que os candidatos nas eleições de 2012 tem a obrigação de prestar contas de campanha até 30 (trinta) dias após as eleições, ou, caso não o façam, até 72 horas após a devida intimação por parte da Justiça Eleitoral. O dever de prestar contas surge com o simples pedido de registro de candidatura, o qual gerará, automaticamente, um CNPJ de campanha. É daí que surgem as dúvidas! Muitos pensam que o fato de terem renunciado ao pedido de registro de candidatura anteriormente feito, afastaria a responsabilidade de prestar contas junto à Justiça Eleitoral. Equivoca-se quem assim pensa! A renúncia não afasta o dever de prestação de contas! Na mesma situação estão os candidatos que tiveram seu registro de candidatura indeferidos. Tal qual aqueles que renunciaram, os que tiveram sua candidatura indeferida também são obrigados a prestar contas. Mesmo os candidatos que não fizeram nenhuma movimentação financeira, isto é, aqueles cuja conta especí

Eleições 2012: Cuidado com as doações eleitorais!

Imagem
De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas podem realizar doação eleitoral respeitando o percentual de 10% dos rendimentos auferidos e devidamente declarados no exercício financeiro anterior. Mesma regra vale para as pessoas jurídicas, as quais podem realizar doações eleitorais até 2% dos rendimentos informados à Receita Federal no ano anterior às eleições. Isto quer dizer que os interessados em efetuar doações eleitorais em 2012, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem ter como base as informações repassadas à Receita Federal no ano de 2011. Eventual infringência da norma eleitoral poderá acarretar ao infrator o pagamento de multa até 10 vezes o valor glosado. E o pior! Atrairá a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea p  da LC 64/90, com nova redação dada pela LC 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Como efeito prática dessa inelegibilidade, o infrator ficará impedido de disputar eleições até o ano de

Eleições 2012: Candidatos podem doar combustível para carreata

Imagem
O Tribunal Superior Eleitoral já sedimentou entendimento no sentido de que não configura captação ilícita de sufrágio ( compra de votos 41-A) a doação de combustível vinculada à realização de carreata. Os requisitos para afastar qualquer alegação de irregularidade são: 1) controle da quantidade dos carros e motos que serão abastecidos; 2) não doação à táxis, moto-táxis e/ou veículos placa vermelha;  3) doação de combustível feita diretamente no tanque do respectivo veículo; 4) não doação em garrafas pet, carotes ou qualquer outro tipo de recipiente; 5) posterior escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas. A doação de combustíveis não pode ser generalizada e deve estar estritamente atrelada à realização de propaganda eleitoral através de carreata por simpatizantes e eleitores do candidato. Ademais, com o recente entendimento do TSE de que configura abuso do poder econômico a contratação excessiva de cabos eleitorais, penso que esta mesma lógica deve s

ELEIÇÕES 2012: TSE DECIDE QUE CONTRATAÇÃO EXCESSIVADE CABOS ELEITORAIS CONFIGURA ABUSO DO PODER ECONÔMICO

Imagem
O TSE, na sessão de julgamento do dia 13/09/2012, manteve a cassação do Prefeito e Vice de Bituruna - PR, por ter contratado 528 cabos eleitorais para trabalhar em campanha eleitoral suplementar no município que tem pouco mais de 12 mil eleitores e cerca de 15 mil habitantes. O Ministro Arnaldo Versiani, relator do processo (REspe 8139) consignou em seu voto que "a  contratação maciça de cabos eleitorais implica a quebra de igualdade entre os candidatos que estão na disputa, além do que gera induvidoso reflexo no âmbito do eleitorado a afetar, portanto, o equilíbrio e a normalidade do pleito” Os demais Ministros do TSE, à unanimidade, seguiram o entendimento do relator no sentido de que  “a licitude de gastos eleitorais ou mesmo a aprovação das contas não são suficientes por si para afastar a caracterização do abuso do poder econômico, até porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em excesso de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a ig

Eleições 2012: Como ficam os concursos públicos em época de eleição?

Imagem
Todo ano de eleições surge a mesma dúvida na mente daqueles que querem fazer concursos públicos: Será que pode ter concurso público em ano eleitoral? Mesmo que tenha, será que podem chamar os aprovados para assumirem as vagas? Diga-se desde já: é plenamente possível, sendo ano eleitoral ou não, a realização de concursos públicos! Portanto, a realização de concursos público é autorizada pela lei eleitoral! A dúvida estaria na possibilidade ou não de nomeação, contratação e admissão de novos servidores públicos em ano de eleição! Nesse passo, dispõe o art. 73, inciso V da Lei nº 9504/95, que são proibidas as nomeações, contratações ou admissões de servidores públicos nos três meses que antecedem às eleições, o que, no caso de 2012, corresponde ao dia 07 de julho. Ressalte-se, que tais impedidos estão restritos ao âmbito municipal, porque as eleições de 2012 são para a escolha de prefeitos e vereadores, o que significa que em âmbito federal e estadual as nomea

Eleições 2012: TRE/PA afasta suposta propaganda antecipada em propaganda partidária do PTB

Imagem
O Pleno do TRE/Pará julgou na manhã de ontem, 26, o recurso eleitoral interposto por Duciomar Gomes da Costa contra decisão do juiz da 28ª Zona Eleitoral que o condenou, bem como ao PTB e Almir Gabriel, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 30 mil cada por suposto desvirtuamento da propaganda partidária do PTB para fins de propaganda eleitoral antecipada. O recurso de Duciomar Gomes da Costa questionava sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, ao argumento de que não era o responsável pela divulgação da propaganda partidária do PTB. Além disso, ponderou que não havia nenhuma irregularidade na propaganda do PTB a qual se ocupou em demonstrar o jeito do PTB de trabalhar, inexistindo, ademais, qualquer impedimento quanto a participação de filiados com destaque político, como é o caso de Duciomar e Almir Gabriel, especialmente porque não houve exaltação as qualidades pessoais dos referidos fi

"Ficha Limpa deve ser aplicada com serenidade, imparcialidade e rigor", diz Presidente do TSE

Imagem
Em visita oficial ao TRE de Sergipe, a Ministra Carmen Lúcia, Presidente do TSE, voltou novamente a se manifestar acerca da Lei da Ficha Limpa. Segunda ela, a Lei Complementar 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa, será totalmente aplicada, com serenidade, imparcialidade e rigor: "Esta é a primeira eleição em que prevalecerá a Lei da Ficha Limpa. Ela atende aos reclamos da sociedade, que ainda convive com a corrupção, algo absolutamente intolerável e inaceitável. Nós somos os juízes e devemos garantir que a lei seja aplicada com toda serenidade, imparcialidade e rigor" . Para a Ministra Presidente, todavia, a aplicação da Lei da Ficha Limpa passa por algumas dificuldades, haja vista a inexistência de jurisprudência consolidada sobre o tema, justamente pelo fato da lei ser nova. Afirma, por outro lado, que tais dificuldades não irão inibir a aplicabilidade da lei: "Isso, contudo, não significa inaplicação, bem ao contrário, signific

TRE Pará cassa o diploma da Prefeita Maria do Carmo de Santarém

Imagem
O TRE Pará julgou hoje o Recurso contra expedição do diploma (RCED) interposto pelo DEM de Santarém contra a Prefeita Maria do Carmo. A acusação era de abuso do poder político a partir da utilização da máquina pública em prol da candidatura de Maria do Carmo à reeleição em 2008. À época, Maria do Carmo doou 120 lotes de terras em período vedado. Além disso, utilizou a propaganda da Prefeitura de Santarém (propaganda institucional) para sua promoção pessoal. O TRE paraense reconheceu à gravidade dos atos praticados pela Prefeita e cassou seu diploma, bem como de seu vice. Todavia, Maria do Carmo não será afastada do cargo, pois de acordo com o art. 216 do Código Eleitoral, os efeitos das decisões tidas em sede de RCED somente são observados com o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos. Faltando menos de 06 (seis) meses para o término de seu mandato, é pouco provável que a Prefeita Maria do Carmo saia do c

Eleições 2012: Presidente do TSE afirma que a aplicação de Lei da Ficha Limpa será o desafio das Eleições

Imagem
A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Carmen Lúcia, em encontro realizado no TRE do Maranhão, afirmou que o principal desafio das eleições de 2012 será a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Segundo a Ministra, "como essa lei é nova, não há ainda jurisprudência consolidada sobre o tema" . Comungo do mesmo entendimento! É bem verdade que o STF deliberou acerca da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, autorizando, portanto, a sua aplicação. Todavia, o fez em tese! O Direito, por excelência, é a "ciência do caso concreto" , e é a análise das particularidades de cada situação que trará à tona importantes discussões jurídicas relativas, especialmente, à segurança jurídica das relações já consolidadas. Antecipo, desde já, a existência de decisões do próprio TSE que deixam dúvidas sobre o tema (aplicação ou não dessa Lei em 2012), tornando-o ainda mais polêmico, o que gerará indignação por parte da sociedade, movida p

Entenda o significado do termo "contas sujas"

Imagem
Com o advento da Lei Complementar nº 135, os termos "ficha limpa" e "ficha suja" foram consagrados pela mídia como característicos de políticos corruptos. O clamor social por mudanças na política fizeram com que tudo, absolutamente tudo, virasse sinônimo de "ficha suja". Daí vieram as distorções. Após o TSE ter liberado a candidatura daqueles que tiveram suas contas de campanha rejeitadas, a manchete principal dos jornais do dia seguinte dizia: "TSE libera ´contas sujas´". Para os mais desaviados, isso significava a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em 2012; outros pensaram que os nomes divulgados na lista de inelegíveis dos Tribunais de Contas estariam livres para se candidatar. Nem uma coisa, nem outra! Na verdade, o TSE deliberou acerca das CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL, isto é, as contas que todos os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral ao final de cada eleição. Desse modo, as regras e procedimen

Eleições 2012: TSE libera candidatos com contas rejeitadas

Imagem
Em julgamento plenário de quinta-feira (28), o Ministro Dias Tofoli deu contornos finais à polêmica em torno das candidaturas daqueles que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Por maioria de votos (4x3), vencidas as Ministras Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e o Ministro Marco Aurélio, o TSE definiu que para a obtenção de quitação eleitoral para as eleições de 2012 não se faz necessária a aprovação das contas de campanha das eleições passadas (2010, 2008, 2006, etc.). Em outras palavras, os candidatos que apresentaram suas contas de campanha nos pleitos anteriores estão liberados para se candidatar, mesmo que a Justiça Eleitoral tenha julgado tais contas como irregulares. Entretanto, o placar apertado da votação demonstrou claramente que o tema ainda é bastante controverso e, com certeza, ainda renderá muitos questionamentos em 2012.

Hoje e amanhã: Dias decisivos para o rumo das eleições 2012

Imagem
O rumo das eleições de 2012 depende de duas importantes decisões que serão tomadas hoje e amanhã, sendo uma no STF e outra no TSE STF O STF julgará hoje (28) as ADI´s que questionam a distribuição de tempo para propaganda eleitoral, que atualmente tem como parâmetro a representatividade de parlamentares de cada partido político na Câmara Federal, isto é, leva em conta o número de Deputados Federais eleitos nas últimas eleições. O principal interessado no desfecho desse julgamento é o PSD, exatamente porque ainda não existia nas últimas eleições gerais (2010), não possuindo, portanto, representativa na Câmara Federal, circunstância que reduziria drasticamente seu tempo de propaganda eleitoral no pleito de 2012, equiparando-o a agremiações partidárias tidas como pequenas. O relator das ADI´s, Ministro Dias Tofolli, proferiu voto favorável às pretensões do PSD, desde que os Deputados Federais que ingressaram no referido partido tenham feito parte de sua fundação.

Eleições 2012: TRE Pará autoriza repasse voluntário de recursos para entidade privada sem fins lucrativos

Imagem
Em pronunciamento bastante aguardado pela classe política paraense, o TRE/Pará retomou o julgamento da Consulta Eleitoral formulada pela Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE), após pedido de vistas do Desembargador Leonardo Noronha Tavares. A PGE/PA consultou a Corte Eleitoral paraense com objetivo de saber, em suma, se os Estados da federação poderiam efetuar repasses voluntários de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, com a contrapartida pecuniária ou não destas, mesmo no período eleitoral, sem que tal ato pudesse configurar a vedação contida na Lei das Eleições. Por maioria de votos, seguindo o criterioso e bem lançado voto vista da lavra do eminente Desembargador Leonardo Noronha Tavares, o TRE/Pa respondeu positivamente ao questionamento, destacando que tal resposta não seria dada em caráter absoluto, mas sim em tese, sem olvidar a possibilidade de análise de eventuais distorções verificadas no caso concreto. Ainda em resposta à consulta, a

Condenado ao pagamento de multa eleitoral pode ser candidato

Imagem
É assente no âmbito da Justiça Eleitoral que o momento correto para se aferir o preenchimento das condições de elegibilidade ou a incidência de algumas das causas de inelegibilidade se dá quando do registro de candidatura, mais precisamente até o dia 05 de julho do ano eleitoral. A questão da multa eleitoral está estritamente relacionada com o conceito de quitação eleitoral. Segundo jurisprudência consolidada do TSE, para estar quite com a Justiça Eleitoral, aquele que tiver interesse em concorrer as eleições 2012, ainda que tenha sido condenado ao pagamento de multa eleitoral, poderá se candidatar, bastando, para tanto, comprovar a regularidade do efetivo pagamento. Nesse passo, é bom ressaltar que não há a exigência de que a multa eleitoral esteja integralmente quitada no momento do pedido de candidatura. Caso tenha havido o parcelamento da multa eleitoral imposta, cabe ao pretenso candidato comprovar que as parcelas estão devidamente em dia, independente de ai

Eleições 2012: TRE/PA julga o 1º caso de propaganda eleitoral antecipada

Imagem
Na sessão de quinta-feira (14/06), o TRE Pará condenou o Deputado Federal José Benito Priante ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O PRTB ingressou com representação eleitoral alegando que Priante havia realizado propaganda eleitoral extemporânea através de anúncios publicados nos jornais "O Liberal" e "Diário do Pará", por ocasião do aniversário de Belém (12 de janeiro de 2012), em que eram divulgados os recursos financeiros conseguidos por Priante para a capital. A sentença proferida pela 29ª Zona Eleitoral reconheceu a procedência da representação e condenou Priante ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000. Inconformado com a decisão, Priante interpôs recurso ao TRE. A Corte Eleitoral paraense, à unanimidade, afastou o argumento de que se tratava de mera divulgação de atos parlamentares. Segundo o TRE, a notória condição de pré-candidato ao cargo de Prefeito de Belém e a presença das frases "Est