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Mostrando postagens de março, 2012

Propaganda Eleitoral x Twitter

Após a decisão do TSE que impediu a realização de propaganda eleitoral no Twitter, muito se passou a discutir acerca dos limites impostos à publicidade eleitoral na Internet, levantado-se a bandeira da liberdade de expressão. Respeitando as opiniões em sentido contrário, as quais são muitas e bem abalizadas, penso que o TSE andou bem, fazendo cumprir o que determinada a legislação eleitoral. Em primeiro lugar deve ser ressaltado que a lei eleitoral permite a veiculação de propaganda eleitoral na internet, inclusive no Twitter, conforme se verifica do disposto no art. 57-B da Lei 9504/97: Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: (...) IV - por meio de blogs, redes sociais , sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural Ocorre que esta mesma legislação eleitoral disciplina que tal propaganda el