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Mostrando postagens de abril, 2012

PSD e as eleições 2012 - tempo de propaganda eleitoral e fundo partidário

Quando da criação do PSD, muito se comentou sobre a grandeza deste novo partido que surgia. Todavia esta supremacia encontra-se deveras ameaçada! Tudo em decorrência da existência da Pet 174793, de relatoria do eminente Ministro Marcelo Ribeiro, com vistas à obtenção de acesso proporcional aos 95% dos recursos do Fundo Partidário, com base na norma prevista no art. 41-A da Lei nº 9.096/95. O ministério publico eleitoral opinou pela improcedência do pedido Em julgamento iniciado nesta terça-feira, dia 24/04, o relator do feito, seguido pelo eminente Ministro Marco Aurélio, entendeu que a representatividade do PSD não pode ser ignorada e que, embora não tenha concorrido nas eleições passadas, o referido partido não poderia ficar excluído do rateio proporcional do Fundo Partidário. Em sentido contrario manifestou-se o Ministro Arnaldo Versiani para o qual, de acordo com art 41-A da Lei nº 9.096/1995, o partido não tem direito a essa redistribuição exatamente porque não concorreu

Prazo de desincompatibilização - Vereador

Muitos questionamentos acerca dos prazos de desincompatibilização a serem cumpridos para fins de registro de candidatura com vistas às eleições de 2012. Na verdade, reputo que tais questionamentos são, em sua imensa maioria, provenientes da redação confusa característica da Lei Complementar 64/90 acerca de tais prazos, o que acaba gerando incertezas nas mentes daqueles que pretendem concorrer ao pleito eleitoral que se avizinha. Em rápida abordagem, escolhi os cargos que geram mais dúvidas acerca dos prazos de desincompatibilização: 1) Secretários, municipais e estaduais, e diretores de autarquias em geral : devem  se afastar  06 meses antes, isto é, 7 de abril; Vale lembrar que a lei não faz distinção entre secretário titular e adjunto , devendo tal regra ser observada em ambos casos 2)  Servidores públicos, estatutários ou não: , devem se afastar somente  03 meses antes, isto é, 07 de julho ; Essa regra serve para os  servidores públicos em geral ; 3)  Fundações de direito pr