PSD e as eleições 2012 - tempo de propaganda eleitoral e fundo partidário
Quando da criação do PSD, muito se comentou sobre a grandeza deste novo partido que surgia. Todavia esta supremacia encontra-se deveras ameaçada! Tudo em decorrência da existência da Pet 174793, de relatoria do eminente Ministro Marcelo Ribeiro, com vistas à obtenção de acesso proporcional aos 95% dos recursos do Fundo Partidário, com base na norma prevista no art. 41-A da Lei nº 9.096/95. O ministério publico eleitoral opinou pela improcedência do pedido Em julgamento iniciado nesta terça-feira, dia 24/04, o relator do feito, seguido pelo eminente Ministro Marco Aurélio, entendeu que a representatividade do PSD não pode ser ignorada e que, embora não tenha concorrido nas eleições passadas, o referido partido não poderia ficar excluído do rateio proporcional do Fundo Partidário. Em sentido contrario manifestou-se o Ministro Arnaldo Versiani para o qual, de acordo com art 41-A da Lei nº 9.096/1995, o partido não tem direito a essa redistribuição exatamente porque não concorreu