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Mostrando postagens de 2013

Câmara dos Deputados anula decisão do TSE sobre aumento do número de Deputados. Estado do Pará é o que perde mais vagas

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Nesta quarta-feira (27), o Plenário  da Câmara dos Deputados aprovou  o Projeto de Decreto Legislativo 1361/13, do Senado, que anula os efeitos da resolução. Como o projeto também já havia sido aprovado pelo Senado, segue agora para a promulgação pelo Congresso Nacional. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, disse, nesta quinta-feira (28), que o Congresso Nacional fez prevalecer a Constituição Federal ao anular os efeitos da Resolução 23.389, que alterou a quantidade de deputados federais de 13 Estados. “Eu entendo que o Congresso tornou prevalecente a nossa Lei Maior, que é a Constituição Federal. Essa decisão se tornou possível ante o fato de o pronunciamento do TSE haver ocorrido em processo administrativo, e não jurisdicional”, afirmou Resolução Em abril deste ano, o Plenário do TSE deferiu, por cinco votos a dois, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para a r

TSE determina a retirada do site que pedia o Ministro Joaquim Barbosa Presidente do Brasil

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 A eminente Ministra do TSE Laurita Vaz, nos autos da Representação nº  57293, determinou a imediata retirada do site w ww.joaquimbarbosapresidente.com.br  por entender comprovada a inequívoca prática de propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela legislação acerca do tema. O Ministério Público Eleitoral, através de seu Procurador Geral Eleitoral, propôs representação eleitoral em desfavor dos responsáveis pela criação do site em comento, no caso, a empresa Trato Comunicação e Editora LTDA ME e Átila Alexandre Nunes Pereira, Vereador do Rio de Janeiro. Segundo a representação, a página principal do referido site possuía em seu plano central uma fotografia do Excelentíssimo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, seguida da frase: "Joaquim Barbosa Presidente 2014 - Somos brasileiros que acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério". Ainda no referido site era possível obter informações sobre a biografia

Ex Governadora Ana Júlia pode estar inelegível para as eleições 2014

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  A ex-governadora Ana Julia Carepa (PT) foi novamente condenada pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral. Desta vez, o TRE reconheceu que houve irregularidade eleitoral no repasse de verbas de diversos convênios assinados com inúmeros municípios paraenses durante o período eleitoral de 2010, quando Ana Julia concorria à reeleição. A decisão da Corte Eleitoral paraense aplicou multa de 100 mil UFIR´s à Ex-Governadora Ana Julia Carepa, bem como ao candidato à Vice-Governador, Anivaldo Vale. Em que pese não ter sido consignado expressamente a inelegibilidade de Ana Julia Carepa na decisão do TRE, ficou assentado que tal inelegibilidade seria um efeito autônomo da decisão, nos termos das alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa. Isto significa que por ter sido condenada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (TRE/PA) pela prática de conduta vedada, a ex governadora poderá ter questionada sua candidatura acaso pretenda concorrer nas ele

TRE Pará mantém a cassação do diploma do Prefeito eleito do Município de Alenquer

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Na sessão de hoje (03/09/13) o plenário do TRE, em sede de embargos de declaração, decidiu, por maioria de votos, manter a cassação do Prefeito eleito do Município de Alenquer (PA), Sr. Flávio Marreiro (PSC), acusado da prática de abuso do poder político pela suposta utilização de advogados da Prefeitura na campanha eleitoral de 2012. O relator do caso, Juiz Mancipor Lopes, sustentou em seu voto a existência de falhas no julgamento do mérito do recurso eleitoral que culminou com a cassação do Prefeito eleitor Flávio Marreiro, demonstrando que existiam nos autos documentos que provavam que os advogados da Prefeitura não atuaram durante o pleito eleitoral de 2012. Dese modo, acolheu os embargos de declaração opostos por Flávio Marreiro, reformando a decisão anterior do TRE/PA e determinando o seu imediato retorno ao cargo, pelo que foi acompanhado pelo Juiz João Batista. Todavia, prevaleceu o entendimento da divergência inaugurada pelo Juiz Federal Ruy Dias e acompanhada pelas

CURIOSIDADE ELEITORAL: Eleitora pede indenização de R$ 432 mil a políticos em São José

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Uma eleitora, de 51 anos, que fraturou o fêmur após escorregar em panfletos de candidatos nas últimas eleições em São José dos Campos, no interior de São Paulo, pediu R$ 432 mil em indenização a 12 candidatos e oito partidos, incluindo o prefeito Carlinhos Almeida (PT) e o então candidato Alexandre Blanco (PSDB). Ela caiu em uma rua do bairro Vista Verde, no dia das eleições municipais. Na ação, que reclama danos morais e estéticos, são citados os partidos PSDB, PT, PMDB, PP, DEM, PSB e  PV , além de candidatos derrotados a Câmara e ao Paço - todos supostamente envolvidos no incidente, que aconteceu no último dia 7 de outubro. A identificação foi feita por meio dos santinhos encontrados no local no momento em que aconteceu a queda, perto da escola Walter Fortunato, ponto de votação da vítima. Jogar santinho e panfletos nas vias públicas é crime eleitoral. O processo foi protocolado no último dia 26 de fevereiro e distribuída no último dia 5 de março para a 4ª Vara Cível

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA x CRIAÇÃO DE NOVO PARTIDO: Quando o parlamentar está autorizado a troca de partido sem perder o mandato?

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Com o protocolo do pedido de registro da Rede Sustentabilidade  junto ao TSE, iniciam-se as especulações sobre eventual infidelidade partidária em decorrência da possibilidade de mudança de partido sem a respectiva perda do mandato eletivo. É sabido que em 2007 o TSE editou a Resolução 22610, cuja constitucionalidade (bastante duvidosa no meu ponto de vista!) foi reconhecida pelo STF, com objetivo de acabar com a farra do troca-troca partidário, uma antiga, contumaz e lamentável prática característica da política brasileira. Nesse sentido, nos termos da citada resolução, existem algumas justas causas  que autorizam a desfiliação partidária sem que o infiel seja punido com a perda do mandato eletivo. Dentre as justas causas previstas inclui-se a criação de novos partidos. Portanto, com o simples protocolo do pedido de registro da Rede Sustentabilidade  junto ao TSE abre-se uma janela para o início legítimo de eventuais mudanças de partido sem a perda do cargo eletiv