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Mostrando postagens de setembro, 2013

TSE determina a retirada do site que pedia o Ministro Joaquim Barbosa Presidente do Brasil

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 A eminente Ministra do TSE Laurita Vaz, nos autos da Representação nº  57293, determinou a imediata retirada do site w ww.joaquimbarbosapresidente.com.br  por entender comprovada a inequívoca prática de propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela legislação acerca do tema. O Ministério Público Eleitoral, através de seu Procurador Geral Eleitoral, propôs representação eleitoral em desfavor dos responsáveis pela criação do site em comento, no caso, a empresa Trato Comunicação e Editora LTDA ME e Átila Alexandre Nunes Pereira, Vereador do Rio de Janeiro. Segundo a representação, a página principal do referido site possuía em seu plano central uma fotografia do Excelentíssimo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, seguida da frase: "Joaquim Barbosa Presidente 2014 - Somos brasileiros que acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério". Ainda no referido site era possível obter informações sobre a biografia

Ex Governadora Ana Júlia pode estar inelegível para as eleições 2014

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  A ex-governadora Ana Julia Carepa (PT) foi novamente condenada pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral. Desta vez, o TRE reconheceu que houve irregularidade eleitoral no repasse de verbas de diversos convênios assinados com inúmeros municípios paraenses durante o período eleitoral de 2010, quando Ana Julia concorria à reeleição. A decisão da Corte Eleitoral paraense aplicou multa de 100 mil UFIR´s à Ex-Governadora Ana Julia Carepa, bem como ao candidato à Vice-Governador, Anivaldo Vale. Em que pese não ter sido consignado expressamente a inelegibilidade de Ana Julia Carepa na decisão do TRE, ficou assentado que tal inelegibilidade seria um efeito autônomo da decisão, nos termos das alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa. Isto significa que por ter sido condenada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (TRE/PA) pela prática de conduta vedada, a ex governadora poderá ter questionada sua candidatura acaso pretenda concorrer nas ele

TRE Pará mantém a cassação do diploma do Prefeito eleito do Município de Alenquer

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Na sessão de hoje (03/09/13) o plenário do TRE, em sede de embargos de declaração, decidiu, por maioria de votos, manter a cassação do Prefeito eleito do Município de Alenquer (PA), Sr. Flávio Marreiro (PSC), acusado da prática de abuso do poder político pela suposta utilização de advogados da Prefeitura na campanha eleitoral de 2012. O relator do caso, Juiz Mancipor Lopes, sustentou em seu voto a existência de falhas no julgamento do mérito do recurso eleitoral que culminou com a cassação do Prefeito eleitor Flávio Marreiro, demonstrando que existiam nos autos documentos que provavam que os advogados da Prefeitura não atuaram durante o pleito eleitoral de 2012. Dese modo, acolheu os embargos de declaração opostos por Flávio Marreiro, reformando a decisão anterior do TRE/PA e determinando o seu imediato retorno ao cargo, pelo que foi acompanhado pelo Juiz João Batista. Todavia, prevaleceu o entendimento da divergência inaugurada pelo Juiz Federal Ruy Dias e acompanhada pelas

CURIOSIDADE ELEITORAL: Eleitora pede indenização de R$ 432 mil a políticos em São José

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Uma eleitora, de 51 anos, que fraturou o fêmur após escorregar em panfletos de candidatos nas últimas eleições em São José dos Campos, no interior de São Paulo, pediu R$ 432 mil em indenização a 12 candidatos e oito partidos, incluindo o prefeito Carlinhos Almeida (PT) e o então candidato Alexandre Blanco (PSDB). Ela caiu em uma rua do bairro Vista Verde, no dia das eleições municipais. Na ação, que reclama danos morais e estéticos, são citados os partidos PSDB, PT, PMDB, PP, DEM, PSB e  PV , além de candidatos derrotados a Câmara e ao Paço - todos supostamente envolvidos no incidente, que aconteceu no último dia 7 de outubro. A identificação foi feita por meio dos santinhos encontrados no local no momento em que aconteceu a queda, perto da escola Walter Fortunato, ponto de votação da vítima. Jogar santinho e panfletos nas vias públicas é crime eleitoral. O processo foi protocolado no último dia 26 de fevereiro e distribuída no último dia 5 de março para a 4ª Vara Cível