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TRE-SP condena Michel Temer. E agora? Ele poderá assumir a Presidência?

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Após longo tempo ocioso, retomo as atividades no blog já fazendo uma reflexão sobre os efeitos jurídico-eleitorais da condenação sofrida pelo Vice-Presidente da República Michel Temer em decorrência de doação acima do limite legal nas eleições 2014. O Ministério Público Eleitoral de São Paulo ingressou com representação eleitoral contra Michel Temer acusando-o de ter realizado doação acima do percentual previsto em lei no pleito eleitoral de 2014. O Juízo Eleitoral de 1º grau, acolhendo a tese ministerial, julgou procedente a referida representação, reconhecendo que Michel Temer, de fato, realizou doação eleitoral sem observância do patamar permitido em lei, pelo que o condenou ao pagamento de multa eleitoral no mínimo legal, isto é, 5 vezes o valor excedido, totalizando R$80 mil. Objetivando aumentar a multa eleitoral então imposta à Michel Temer, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo interpôs recurso eleitoral endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,