TRE-SP condena Michel Temer. E agora? Ele poderá assumir a Presidência?

Resultado de imagem para michel temerApós longo tempo ocioso, retomo as atividades no blog já fazendo uma reflexão sobre os efeitos jurídico-eleitorais da condenação sofrida pelo Vice-Presidente da República Michel Temer em decorrência de doação acima do limite legal nas eleições 2014.

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo ingressou com representação eleitoral contra Michel Temer acusando-o de ter realizado doação acima do percentual previsto em lei no pleito eleitoral de 2014.

O Juízo Eleitoral de 1º grau, acolhendo a tese ministerial, julgou procedente a referida representação, reconhecendo que Michel Temer, de fato, realizou doação eleitoral sem observância do patamar permitido em lei, pelo que o condenou ao pagamento de multa eleitoral no mínimo legal, isto é, 5 vezes o valor excedido, totalizando R$80 mil.

Objetivando aumentar a multa eleitoral então imposta à Michel Temer, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo interpôs recurso eleitoral endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o qual, por sua vez, manteve os termos da sentença, fixando a multa eleitoral em R$80 mil mesmo.

Pergunta-se: Essa condenação torna Michel Temer inelegível? Caso positivo, ele poderá assumir a Presidência na hipótese do Senado Federal admitir o processo de Impeachment?

Com o advento da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei do Ficha Limpa ou Ficha Suja, as condenações em representações eleitorais por doações acima dos limites legais, transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado, como é o caso do TRE/SP, são consideradas hipóteses de inelegibilidade.

Entretanto, condenações dessa natureza jurídica somente produzem efeitos pro futuro.

Sendo assim, caso o Vice-Presidente Michel Temer queira ser candidato em 2018, por exemplo, certamente terá seu registro de candidatura questionado em virtude da inelegibilidade decorrente dessa condenação sofrida por doação acima do limite legal.

É bom frisar que o Vice-Presidente Michel Temer ainda poderá recorrer ao TSE e, caso reverta tal condenação, não mais haverá que se cogitar qualquer eventual hipótese de inelegibilidade sobre tal fato.

Por fim, esta condenação imposta pelo TRE-SP não atinge o mandato eletivo ocupado pelo Vice-Presidente Michel Temer, daí porque, uma vez reconhecida pelo Senado Federal a admissibilidade do processo de Impeachment contra a Presidente Dilma Rousseff, não haverá impedimento para a assunção da Presidência por parte de Michel Temer por conta dessa questão específica






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